Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
HAPPY VIAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HAPPY VIAGENS E TURISMO LTDA
- 34.851.484/0001-02
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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