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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023

ASGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2726, 4 de abril de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ASGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO
Processo INPI
925955736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917245067 (ASGARD) e Processo 822724421 (ASGARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASGARD INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA
44.318.278/0001-87
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2673Publicação29/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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