TV JURUÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915837056 (JURUÁ NET), Processo 906757991 (JURUÁ) e Processo 916014932 (JURUÁ DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME
- 01.020.851/0001-69
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)