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Offizielle Daten des INPI

TV JURUÁ

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

TV JURUÁ

ST13

BR500000925954012

Klasse

41

Anmeldung

925954012

Registrierung

925954012

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

41

Anmeldedatum

09.03.2022

Registrierungsdatum

25.06.2024

Ablaufdatum

25.06.2034

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME

Vertreter

Silvio Darré Júnior

****223****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 41

Vienna-Codes

26.1.1626.1.427.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Aluguel de aparelhos de rádioe televisão; Aluguel de equipamentos paragravação de som; Aluguel de equipamentospara iluminação de teatro ou estúdios detelevisão; Edição de videoteipe; Filmagem emvídeo; Fornecimento de filmes, não baixáveis,através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, nãobaixáveis, através de serviços de vídeo sobdemanda; Gravações musicais emVHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Legendagem; Produção de programas de rádioe televisão; Produção de programas de televisãoe rádio; Produção de shows; Produção musical;Produções teatrais; Programas deentretenimento de rádio; Programas deentretenimento de televisão; Projeções de filmescinematográficos; Provimento de serviços parajogos on-line [computadores]; Provimento devídeos on-line, não baixáveis; Provimento dewebsite a disponibilizar foto, áudio e vídeo, nãobaixável [serviço de entretenimento];Reportagens fotográficas; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviçosde edição de vídeos para eventos; Serviços deentretenimento; Serviços de reportagem denotícias; Sonorização; Sonorização de eventospara empresas e similares; produção depodcasts; serviço de repórter [agência denotícia]; serviços de imagem de vídeo pordrone; serviços de imagens fotográficas pordrone;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850240656573 (16/12/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JURUA EDITORA LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

11.02.2025

RPI 2823

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850240656573 (16/12/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JURUA EDITORA LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira | RPI 2823 | Data 2025-02-11

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240315692 (26/06/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VASCO COELHO PEREIRA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

09.07.2024

RPI 2792

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850240315692 (26/06/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VASCO COELHO PEREIRA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira | RPI 2792 | Data 2024-07-09

IPAS158

Concessão de registro

25.06.2024

RPI 2790

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2790 | Data 2024-06-25

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230255891 (02/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME Procurador: Silvio Darré Júnior

09.04.2024

RPI 2779

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230255891 (02/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME Procurador: Silvio Darré Júnior | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230255891 (02/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

25.07.2023

RPI 2742

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230255891 (02/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2742 | Data 2023-07-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915837056 (JURUÁ NET), Processo 906757991 (JURUÁ) e Processo 916014932 (JURUÁ DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04.04.2023

RPI 2726

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915837056 (JURUÁ NET), Processo 906757991 (JURUÁ) e Processo 916014932 (JURUÁ DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2726 | Data 2023-04-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29.03.2022

RPI 2673

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2673 | Data 2022-03-29

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die TV JURUÁ oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.