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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023

NOVO CÉU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2726, 4 de abril de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

NOVO CÉU
Processo INPI
925928070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A
33.324.484/0001-83
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2730Registro02/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2674Publicação05/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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