CLUBE DA CARNE BELO HORIZONTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921587457 (CLUBE DA CARNE NITERÓI PREMIUM QUALITY), Processo 921951310 (CLUBE DA CARNE PREMIUN QUALITY) e Processo 919824790 (CLUBE DA CARNE RIO DE JANEIRO PREMIUM QUALITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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