Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
ALLURE HOME DECORAÇOES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ALLURE HOME DECORAÇOES
- Processo INPI
- 925925683
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA CRISTINA CAMARGO HOUZHAUSEN
- 12.537.835/0001-64
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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