HANNAH ARENDT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925914843
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apesar da requerente alegar que HANNAH ARENDT se trata de expressão fictícia, foi identificado que Hannah Arendt foi uma filósofa política alemã de origem judaica, uma das mais influentes do século XX e que teve seu falecimento registrado em 1975. Sendo assim, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil "HANNAH ARENDT", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- PURUNA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TURISTICOS S/C LTDA
- 79.140.166/0001-63
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2726ExigênciaEsta publicação04/04/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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