Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
Pergelati Distribuidora de Alimentos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PERGELATI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 41.972.667/0001-33
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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