Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
solus energias
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2726, 4 de abril de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822150581 (SOLUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOLUS ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
- 24.550.729/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)