lorena moda íntima
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste da expressão ?LORENA? bem como suas variações, compondo vários conjuntos de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 25 . Ademais, as mesmas buscas fonetica e nominativa, não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, a saber: ?LORENA MODA INTIMA ?. Deferimento pela distintividade do conjunto.Obs.: Caberá à requerente o onus de conviver com outros registros de marca na mesma classe e/ou serviços afins ou permutaveis entre si, onde a expressão ?LORENA? e suas variações faça parte dos registros de marca com dIferentes composições do sinal para assinalar produtos deste segmento na NCL 25 (artigos do vestuario confeccionado).Buscas: fonetica e nominativa (lor*en*a).
Sobre a marca
- Titular
- K. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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