Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
Júlia Carvalho Doces
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JÚLIA CARVALHO DAVID NASCIMENTO
- 44.859.153/0001-64
- Data de depósito
- 2 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)