Igreja Família de Deus
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907605915 (IAFAD IGREJA AVIVADA FAMÍLIA DE DEUS) e Processo 825247004 (COM.EVG.FAMILIA DE DEUS CFDEUS IDE PREGAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA COMUNIDADE DA FAMÍLIA DE DEUS
- 19.986.562/0001-84
- Procurador ou escritório
- B & B Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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