EXPOSINDCON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905781430 (SINDCON ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA ME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item ?Feiras e Congressos sobre atividades de administração de condomínios residenciais e prediais em geral? por ser uma inclusão que muda o escopo apresentado no depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- DIL MELO COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI ME
- 28.488.338/0001-53
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Indeferimento da petição
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