Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
IGNIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RECH AGRÍCOLA S.A
- 10.209.063/0001-06
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)