Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
PORTO DA PEDRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "comércio de ingressos" por ser classificada na NCL41 - em analogia à entrada "venda de ingressos para shows e espetáculos", localizada na lista auxiliar de serviços do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GREMIO RECR ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO PORTO DA PEDRA
- 00.266.497/0001-94
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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