ARENA CATAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o monumento Al Janoub, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Fifa world cup Qatar, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; O sinal em exame imita o estádio Khalifa International, monumento oficial, irregistrável segundo o inciso I, Art. 124 da Lei N. 9.279/1996. Segundo definições contidas no
Sobre a marca
- Titular
- B.B.S.W PRODUCOES E EVENTOS LTDA
- 22.215.250/0001-81
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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