AgroInteligente AGRICULTURA 4.0
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A nova especificação apresentada na resposta a exigência (pet. 2023/850230108888) não pode ser aceita por não estar contida no escopo da especificação inicial, conforme item 9.2 - Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços do Manual de Marcas do INPI. Assim, reitera-se a exigência inicialmente formulada: "Reapresente especificação detalhando os itens genéricos e restringindo-a a uma única classe. A especificação apresentada possui itens genéricos - "Serviços com máquinas e implementos agrícolas, atividades de apoio à cultura e desenvolvimento do campo" e "Comércio em geral" - e serviços referentes às classes NCL(11) 35, 39, 41, 42 e 44. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especi
Sobre a marca
- Titular
- LL CULTIVAR AP DRONE - EIRELI
- 14.808.716/0001-24
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2726ExigênciaEsta publicação04/04/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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