EASYTAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O Requerente não comprovou, por meio de documentação cabível, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados para o registro como marca (Parágrafo 1º, Art. 128 da LPI). "Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei."
Sobre a marca
- Titular
- O. W. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
3- RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)