IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O Requerente não comprovou, por meio de documentação cabível, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados para o registro como marca (Parágrafo 1º, Art. 128 da LPI). "Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei."
2023/04/04
RPI 2726
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O Requerente não comprovou, por meio de documentação cabível, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados para o registro como marca (Parágrafo 1º, Art. 128 da LPI). "Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." | RPI 2726 | Data 2023-04-04