Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
IGAPÓ AÇAÍ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2726, 4 de abril de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220255366 (14/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PARÁ COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA Procurador: William de Oliveira Ramos
Sobre a marca
- Titular
- PARÁ COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
- 08.018.424/0001-95
- Procurador ou escritório
- W. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2726Recurso negadoEsta publicação04/04/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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