Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
BARAK CULINÁRIA ÁRABE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE REDE TRIUNFO EIRELI - ME
- 29.589.841/0001-68
- Procurador ou escritório
- Nobel Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2726RegistroEsta publicação04/04/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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