Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
AGENER UNIÃO SAÚDE ANIMAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220176599 (29/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
- 60.665.981/0001-18
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2726Recurso providoEsta publicação04/04/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)