Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
AGENER UNIÃO SAÚDE ANIMAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
- 60.665.981/0001-18
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2669IndeferimentoEsta publicação03/03/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)