Tiuá
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230105146 (09/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PURA VIDA SOLUCOES PERMACULTURAIS LTDA Procurador: Leidiane Alcântara Brandão Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.
Sobre a marca
- Titular
- CACAU TIUA LTDA
- 41.894.935/0001-46
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2726ExigênciaEsta publicação04/04/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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