PSJ PRODUTOS SÃO JOÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220414793 (reg. 831032014 - SUPERMERCADO SÃO JOÃO), 904543757 (SÃO JOÃO), 905915577 (FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 907538541 (SJ - SÃO JOÃO SUPERMERCADO), 908847190 (NOVILHO PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 908847220 (NOVILHO SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 910642885 (NOVILHA PRECOCE PREMIUM FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 910642931 (NOVILHA SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 910643032 (NOVILHA PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), 910643229 (RAÇAS BRITÂNICAS FRIGORÍFICO SÃO JOÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830576592 (ARROZ SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte,
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA
- 01.396.829/0001-18
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 16 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)