Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
BOA SAFRA FERTILIZANTES
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180366490 (26/10/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOASAFRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NOS INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. N° 817013920.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO-OESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ME
- 23.122.434/0001-60
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2726NulidadeEsta publicação04/04/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)