Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220353746 (12/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Sobre a marca
- Titular
- Caixa Econômica Federal - CEF
- 00.360.305/0001-04
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2726Recurso providoEsta publicação04/04/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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