Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
ecosola
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230092053 (01/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECOSOLAS INDÚSTRIA DE MATRIZES E COMPONENTES LTDA ME Procurador: Diogo Martins Boos
Sobre a marca
- Titular
- JAILTON NUNES RODRIGUES EIRELI EPP
- 05.830.675/0001-81
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2726CaducidadeEsta publicação04/04/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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