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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230110868 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LILIAN CARLA SILVA FIGUEIREDO Procurador: Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Esclarecer legitimidade da CEDENTE para transferir a marca tendo em vista que o titular é pessoa jurídica enquanto que o cedente está qualificado como pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- LILIAN CARLA SILVA FIGUEIREDO
- 36.141.335/0001-77
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2726ExigênciaEsta publicação04/04/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.