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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2726, 4 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905772148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230110868 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LILIAN CARLA SILVA FIGUEIREDO Procurador: Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Esclarecer legitimidade da CEDENTE para transferir a marca tendo em vista que o titular é pessoa jurídica enquanto que o cedente está qualificado como pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
LILIAN CARLA SILVA FIGUEIREDO
36.141.335/0001-77
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2726ExigênciaEsta publicação04/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2334Deferimento29/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.