IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800250303614 (28/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LILIAN CARLA SILVA FIGUEIREDO
RPI 2852
02/09/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/12/2015 e em vigor até 15/12/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800250303614 (28/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LILIAN CARLA SILVA FIGUEIREDO
RPI 2852
02/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850230110868 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LILIAN CARLA SILVA FIGUEIREDO Procurador: Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues Cedente: WELINGTON LUIZ FIGUEIREDO [BR] Cessionário: LILIAN CARLA SILVA FIGUEIREDO
RPI 2739
04/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230110868 (13/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LILIAN CARLA SILVA FIGUEIREDO Procurador: Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Esclarecer legitimidade da CEDENTE para transferir a marca tendo em vista que o titular é pessoa jurídica enquanto que o cedente está qualificado como pessoa física.
RPI 2726
04/04/2023
Concessão de registro
RPI 2345
15/12/2015
Deferimento do pedido
RPI 2334
29/09/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2213
04/06/2013
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