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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023

CYS CONTROL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2726, 4 de abril de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

CYS CONTROL
Processo INPI
902899503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220371316 (22/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SBS - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
L. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
26 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2726CaducidadeEsta publicação04/04/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.