Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
MINT.COM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230106606 (09/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- INTUIT INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2726CaducidadeEsta publicação04/04/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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