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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023

UNDERDOG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2726, 4 de abril de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828860530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220262101 (20/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CLASSIC MEDIA, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas; e/ou não demonstram o uso do sinal misto tal como concedido; e/ou não fazem alusão ao mercado brasileiro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

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Sobre a marca

Titular
CLASSIC MEDIA, LLC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2764Caducidade26/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2726ExigênciaEsta publicação04/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.