(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023

MEDSON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2726, 4 de abril de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816248290
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220160236 (18/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MEDSON REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS LTDA. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro , todos datados e dentro do período de investigação (24/01/2017 até 24/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca mista conforme concedida PARA IDENTIFICAR OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Exigência 2: Considerando os serviços a serem apresentados no cumprimento de exigência, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses d

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MEDSON REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS LTDA
39.079.116/0001-01
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de junho de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2740Caducidade11/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2726ExigênciaEsta publicação04/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1172Registro18/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1151Retribuição decenal22/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1119Deferimento12/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1096Despacho03/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.