Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
Processo nº 928323374
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA MAYANNE BARBOSA CONFECÇÕES
- 22.072.282/0001-75
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2725ArquivamentoEsta publicação28/03/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal
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