Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
FrutalCred SOLUÇÕES FINANCEIRAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a natureza da especificação peticionada (sobretudo quanto aos itens: "Empréstimos [financiamento];Serviços de agências de crédito; Serviços de financiamento"), comprove exercer tais atividades efetiva e licitamente, como pessoa física, nos termos do Art.128, §1º da lei 9.279/96.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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