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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

FrutalCred SOLUÇÕES FINANCEIRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca FrutalCred SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Processo INPI
925866997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a natureza da especificação peticionada (sobretudo quanto aos itens: "Empréstimos [financiamento];Serviços de agências de crédito; Serviços de financiamento"), comprove exercer tais atividades efetiva e licitamente, como pessoa física, nos termos do Art.128, §1º da lei 9.279/96.

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2738Arquivamento27/06/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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