Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
TAG UNIQUE CHEGOU O MOMENTO DE SER ÚNICO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Incluída no elemento nominativo a expressão CHEGOU O MOMENTO DE SER ÚNICO, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- TAG UNIQUE LTDA - ME
- 45.181.380/0001-46
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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