Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
Curae.lr
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, razão pela qual defere-se o presente pedido.Deferido pela distintividade do conjunto, incluindo o elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- ROSEMEIRE SANTANA DE JESUS SILVA 37145831813
- 43.744.878/0001-44
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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