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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

QUALI NATIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2725, 28 de março de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

QUALI NATIVA
Processo INPI
925850152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
23.465.142/0001-20
Procurador ou escritório
Lemark
Data de depósito
24 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2852Retificação02/09/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2842Despacho anulado24/06/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2819Retificação14/01/2025

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2732Registro16/05/2023

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)