VIDRAÇARIA CRUZEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a especificação apresentada para o sinal em questão, diga se pretende seguir na classe 40, para assinalar ?Coloração de vidros de janelas por meio de revestimento da superfície?, ou se pretende migrar para uma classe de produtos que englobe ?artigos de vidro?. Nesse último caso, faz-se necessário especificar que artigos seriam esses. Para isso, observe a Classificação Internacional de Produtos e Serviços NCL (12) 2023 disponível no site do INPI. Ressalta-se que, embora vários produtos ou serviços possam ser escolhidos, para cada pedido de marca são admitidos apenas produtos ou serviços de uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- F A PAIXAO
- 24.570.094/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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