Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
BIO-ACNE SOLUTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os produtos já constantes do registro de nº 914128825, por se tratar de marca idêntica à do presente exame.
Sobre a marca
- Titular
- BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.
- 20.937.822/0001-00
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)