O GIGANTE DA PIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, razão pela qual defere-se o presente pedido.Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste da expressão ?GIGANTE?, compondo vários registros de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 35. Ademais, as buscas fonetica e nominativa, não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, a saber: ?O GIGANTE DA PIZZA?.Deferimento pela distintividade do conjunto. incluindo o elemento figurativo.Obs.: Caberá à requerente o onus de conviver com outros registros de marca na mesma classe e/ou serviços afins ou permutaveis entre si, onde a expressão ?GIGANTE? faça parte dos registros de marca com dIferentes composições do sinal para assinalar serviços especificos deste segmento na NCL 35.Buscas: fonetica e nominativa (gigante/pizza).
Sobre a marca
- Titular
- O GIGANTE DA PIZZA LTDA ME
- 24.001.175/0001-81
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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