Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
Maria Pietra BRAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V R R INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 23.613.092/0001-80
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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