PAULO MAURO CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro do nome civil "PAULO MAURO" pela empresa requerente do pedido fornecida pelo titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Ver item 5.11.14 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br, e os modelos disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA
- 61.102.711/0001-61
- Procurador ou escritório
- Daskalos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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