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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

JAGUAR FOODS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2725, 28 de março de 2023NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

JAGUAR FOODS
Processo INPI
925794880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Jaguar", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825Recurso negado25/02/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2739Recurso04/07/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)