(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

IMPÉRIO DA CANASTRA ALIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
925778974
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CANASTRA" (IG2010020000000), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IMPÉRIO COMERCIAL EIRELI
12.898.971/0001-80
Procurador ou escritório
Selo Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2670Publicação08/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)