Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
IMPÉRIO DA CANASTRA ALIMENTOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CANASTRA" (IG2010020000000), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIO COMERCIAL EIRELI
- 12.898.971/0001-80
- Procurador ou escritório
- Selo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)