Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
IMPÉRIO DA CANASTRA ALIMENTOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220273875 (27/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE QUEIJO CANASTRA Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIO COMERCIAL EIRELI
- 12.898.971/0001-80
- Procurador ou escritório
- Selo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2691PetiçãoEsta publicação02/08/2022
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)