Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
BRAZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adaptada a especificação, para melhor adequação à NCL(11)42 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA GAUCHA DE BEBIDAS EIRELI
- 10.296.784/0001-09
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)