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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

DEUS PROVERÁ PANIFICADORA E CONFEITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DEUS PROVERÁ PANIFICADORA E CONFEITARIA
Processo INPI
925215201
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDNELSON DE S. OLIVEIRA
41.043.827/0001-60
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
15 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2744Arquivamento08/08/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2714Sobrestamento10/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DEUS PROVERÁ PANIFICADORA E CONFEITARIA, Deferimento na RPI nº 2725 | TrademarkIQ